O leitor encontrará argumentos críticos contra interpretações jurisprudenciais que têm privilegiado o aprisionamento, além de uma análise aprofundada de princípios relativos à aplicação e à execução da pena, com ênfase nos fundamentos norteadores da Lei de Execução Penal. Institutos como a remição, a progressão de regime e o exame criminológico são (re)interpretados dentro do mais estrito respeito ao princípio da legalidade, em uma defesa de que o preso deve ser considerado, antes de tudo, um cidadão cumprindo pena, com as responsabilidades e os direitos inerentes a essa situação. Não esquecendo do pessoal penitenciário, o autor traça um perfil das dificuldades nesse meio que, sem precisar de um ideal desfeito pela realidade, ganharia muito se ao menos fossem respeitadas a Constituição Federal e o princípio da dignidade da pessoa humana.
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Diante do estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, este livro traz uma reinterpretação dos incidentes de execução penal, agregando argumentos teóricos e práticos em reforço à decisão do STF, buscando minimizar a completa ilegalidade em que se constitui o encarceramento no Brasil. Fruto do trabalho do autor como juiz da execução penal e acadêmico, doutor em direito pela Universidade de São Paulo - USP, o operador do direito poderá encontrar um verdadeiro manual argumentativo como auxílio aos pedidos em incidentes da execução penal. Escrito de maneira simples e descomplicada, o texto visa inclusive orientar presos e familiares, igualmente legitimados a reivindicar direitos inerentes à execução da pena. Desde a remição, passando pela progressão de regime, com séria contestação aos prazos estabelecidos pela Lei de Crimes Hediondos, até o Regime Disciplinar Diferenciado, o leitor encontrará uma análise crítica, condizente com o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional reconhecido pelo STF.
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“A leitura do trabalho que ora se prefacia, de autoria de Luís Carlos Honório de Valois Coelho, O Direito Penal da Guerra às Drogas, originalmente uma tese de doutorado defendida na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e aprovada com distinção e recomendação à publicação, traduz uma biografia e um retrato do seu autor. Valois, como todos o chamamos, é pessoa singular e de sua singularidade advém seu trabalho. Aquilo que faz ou fez espelha como ele é. Aquilo que é, de alguma maneira, é o último capítulo do que fez. Sua obra é ímpar. Sim! Verdadeiramente sem par na academia.” Sérgio Salomão Shecaira Professor Titular da USP; Mestre e doutor em direito penal (USP); Livre-docente em criminologia (USP); Pós-doutor em criminologia (Universidade do País Vasco) LIVRO FINALISTA DO 59º PRÊMIO JABUTI DE LITERATURA
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Em uma conferência dada em Montreal logo após a publicação de Vigiar e punir, Michel Foucault responde a uma pergunta que lhe foi feita: Existem “alternativas” para a prisão? Foucault duvida que a crescente imposição de condições restritivas fora do recinto prisional seja um sinal de ruptura com o encarceramento; na verdade, parece que o progressismo criminoso e o desenvolvimento de técnicas de vigilância caminham lado a lado. Portanto, não se trata tanto de inventar “alternativas”, mas de saber se se deseja difundir ou diminuir o controle social. A leitura retrospectiva de “Alternativas” à prisão, longe de exaurir as questões sobre nossa atualidade criminológica, levanta muitas questões sobre a extensão de uma sociedade civilizada. Textos de Sylvain Lafleur, Toni Ferri e Anthony Amicelle atualizam essa análise. (Trecho da obra)

Em Estarão as prisões obsoletas?, Angela Davis - estudiosa, ativista, referência dos movimentos negro e feminista - examina com seu olhar crítico o conceito de encarceramento como punição no país com a maior população carcerária do mundo. Abordando o passado norte-americano, a autora aponta como as prisões, desde seu aparecimento no panorama penal do país, reproduzem o modo de pensar escravagista que vigorava até a abolição.
Essas estruturas de poder e privilégio, enraizadoras de racismo e sexismo, se perpetuaram até os dias atuais, nos quais uma passagem pela prisão parece ter se tornado inevitável na vida dos pobres e das minorias, criminalizados por sua própria existência, por pertencerem a uma parcela indesejada da população.
Desde os anos 1980, a construção de prisões e a taxa de encarceramento nos Estados Unidos têm crescido exponencialmente, originando uma grande inquietação do público sobre a proliferação, privatização e a promessa de grandes lucros a partir do sistema carcerário. No entanto, essas prisões abrigam quantidades desproporcionais de minorias étnicas, deixando entrever o racismo entranhado no sistema.
É preciso mais do que reformar o sistema prisional em busca de condições menos desuamanas - faz-se necessário buscar alternativas ao cárcere como instrumento de reforma criminal. E, nesse sentido, é impossível não ver os paralelos entre o movimento antiprisional e o movimento abolicionista: com esta última grande abolição da vida norte-americana, pode-se finalmente começar a desmantelar as estruturas que condenam tantos a uma vida de miséria e sofrimento.
Em Estarão as prisões obsoletas?, a renomada ativista Angela Davis expõe com clareza a problemática do atual sistema prisional e propõe uma transformação radical no modo como a sociedade pensa a punição: é necessário reconhecer que o castigo “não é uma consequência do crime na sequência lógica e simples oferecida pelos discursos que insistem na justiça do aprisionamento, mas, sim, que a punição - principalmente por meio do encarceramento (e às vezes da morte) - está vinculada a projetos políticos, ao desejo de lucro das corporações e às representações midiáticas do crime.

Manicômios, Prisões e Conventos faz um levantamento crítico da vida em instituições fechadas e mostra como este tipo de segregação atua sobre o indivíduo. O exemplo privilegiado é o do manicômio e por meio dele o autor explica por que o comportamento do doente mental em face da instituição diz respeito muito mais à sua condição de internado do que propriamente à sua doença. Erving Goffman, do Departamento de Sociologia da Universidade da Califórnia em Berkeley, cientista social com vários trabalhos publicados, defende seu ponto de vista auxiliado por grande massa de dados e ampla informação sociológica. O tema é polêmico e se integra nos estudos mais recentes que tratam de forma conjugada problemas de saúde mental e vida comunitária. Privado da vida comunitária, como se manifesta o individuo? Goffman, emérito sociólogo de Berkeley, responde de modo polemico, amparado por grande massa de dados e ampla informação sociológica: o segregado atua de modo semelhante, seja qual for a razão do isolamento vocação, punição ou doença mental. Um ponto de vista abalizado e inovador sobre uma questão-chave do mundo contemporâneo, Manicômios, Prisões e Conventos e agora reeditado pela Editora Perspectiva, que se orgulha em tê-lo em sua coleção Debates.
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